O ano do perdão das dívidas
1 — Ao final de cada sete anos, vocês devem cancelar as dívidas. 2 Este é o modo como isso será feito: todo credor que emprestou alguma coisa ao seu próximo dará por pago o que havia emprestado; não exigirá pagamento do seu próximo ou do seu compatriota, porque a remissão do Senhor é proclamada. 3 Do estranho vocês podem exigir o pagamento da dívida, mas o que tiverem emprestado aos seus compatriotas vocês devem dar por quitado, 4 para que não haja pobre no meio de vocês. Porque o Senhor, o Deus de vocês, os abençoará ricamente na terra que lhes dá por herança, para que vocês tomem posse dela, 5 se apenas ouvirem atentamente a voz do Senhor, seu Deus, cumprindo todos estes mandamentos que hoje lhes ordeno. 6 Pois o Senhor, seu Deus, os abençoará, conforme prometeu. Assim, vocês emprestarão a muitas nações, mas não tomarão empréstimos; e dominarão muitas nações, porém elas não terão domínio sobre vocês.
Leis a favor dos pobres
Lv 25.35-38
7 — Se houver algum pobre entre vocês, no meio dos seus irmãos, em alguma das cidades de vocês, na terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá, não endureçam o seu coração, nem fechem as mãos a seu compatriota pobre; 8 pelo contrário, devem abrir a mão para ele e lhe emprestar o que lhe falta, tudo aquilo de que tiver necessidade. 9 Tenham cuidado para que não haja pensamento vil em seu coração e vocês digam: “Está próximo o sétimo ano, o ano do perdão das dívidas”, fazendo com que os olhos de vocês sejam malignos para com o seu compatriota pobre, e vocês não lhe deem nada, e ele clame ao Senhor contra vocês, e vocês sejam culpados de pecado. 10 Vocês devem dar livremente, sem maldade no coração, quando lhe derem o que ele precisa, porque, por isso, o Senhor, seu Deus, os abençoará em todas as suas obras e em tudo o que vocês empreenderem. 11 Pois nunca deixará de haver pobres na terra. Por isso, eu ordeno a vocês que, livremente, abram a mão para o seu compatriota, para o necessitado, para o pobre que vive na terra de vocês.
Leis a respeito dos escravos
Êx 21.1-11
12 — Se um de seus compatriotas, hebreu ou hebreia, for vendido a você como escravo, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano você lhe dará a liberdade. 13 E, quando você o puser em liberdade, não o mande embora de mãos vazias. 14 Liberalmente, você deve lhe fornecer animais do seu rebanho e do produto da sua eira e do seu lagar; daquilo com que o Senhor, seu Deus, o tiver abençoado, você lhe dará. 15 Lembre-se de que você foi escravo na terra do Egito e de que o Senhor, seu Deus, o resgatou; por isso, hoje estou dando esta ordem a você.
16 — Se, porém, o escravo disser: “Não quero me afastar de você”, porque ama você e a sua casa e por se sentir bem com você, 17 então você deve pegar um furador e furar a orelha dele, na porta, e ele será seu escravo para sempre. Faça o mesmo com a escrava que quiser ficar. 18 Não pareça aos seus olhos algo difícil deixar que ele fique livre, porque durante seis anos ele o serviu por metade do salário de um trabalhador diarista. Assim, o Senhor, seu Deus, abençoará você em tudo o que fizer.
Leis a respeito dos primogênitos do gado
19 — Do seu gado e de suas ovelhas, consagrem ao Senhor, seu Deus, todo primogênito macho. Com os primogênitos do gado vocês não devem trabalhar, nem devem tosquiar os primogênitos das suas ovelhas. 20 De ano em ano vocês e as suas casas devem comer esses animais diante do Senhor, no lugar que o Senhor escolher. 21 Porém, se um desses animais tiver algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrifiquem ao Senhor, seu Deus. 22 Vocês devem comer a carne desses animais na cidade em que moram. Tanto as pessoas impuras como as puras poderão comer dessa carne, como se come a carne da gazela ou do veado. 23 Tão somente não comam o sangue; este vocês devem derramar sobre a terra como se fosse água.